O Seguro Desemprego foi regulamentado por lei em 1990, e sofreu algumas alterações na nova legislação trabalhista que começa a valer a partir de novembro. O objetivo do programa é garantir assistência financeira temporária a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, oferecendo auxilio durante um determinado período. O programa é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é vinculado com o Ministério do trabalho destinado também ao subsídio do abono salarial e do financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Quais as exigências para receber o benefício? Só terá direito o trabalhador que for demitido sem justa causa, e que não tiver qualquer tipo de vínculo empregatício no momento da solicitação do benefício, que deve ser feito até 120 depois da demissão. Aqueles que trabalham como empregados domésticos tem condições diferenciadas para receber o Seguro Desemprego. Além da condição padrão de ser demitido sem justa causa, esse trabalhador deve ter trabalhado apenas como doméstico, no mínimo 15 dos últimos 24 meses.
Além disso esse trabalhador precisa estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social, e já ter pago no mínimo 15 parcelas do INSS, e 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico.