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Seguro-Desemprego: Conheça seus direitos de trabalhador, mesmo quando desligado.

Rodolfo Jurgen Dantas Tolke

Criado em 1986 durante o Plano Cruzado, e garantido em 1988 com a Constituinte, é um dos direitos mais importantes conquistados pela luta operária. O Seguro-Desemprego, visa assegurar os trabalhadores financeiramente por um período, em caso de desligamento involuntário.

Atualmente o programa conta com cinco modalidades de assistência: o Seguro-Desemprego Formal, que pretende não só ajudar o trabalhador financeiramente, busca ajudar na procura de um novo emprego, recolocando esse profissional no mercado de trabalho. O Pescador Artesanal, que visa atender o profissional familiar e individual, que são obrigados a interromper a pesca em determinados períodos, para preservação de espécies. A modalidade Empregado Doméstico, que é muito similar ao Formal, atendendo a trabalhadores domésticos desligados sem justa causa. Trabalhador Resgatado, que dá assistência a trabalhadores que comprovadamente passarão por situação de trabalho forçado, indigno e semelhantes a escravidão.

Mas quem tem direito a receber esse auxílio? Trabalhadores formais e domésticos, dispensados por iniciativa da empresa sem justa causa (inclusive dispensas indiretas); trabalhadores formais com contrato de trabalho suspensos para realizar cursos e capacitações profissionais, oferecidos pelo empregador; pescadores profissionais e trabalhadores resgatados de situações parecidas ou equivalentes a escravidão.